Quem possui uma doença preexistente consegue contratar um plano de saúde?

Quem já precisou contratar um plano sabe: na hora de preencher o formulário de admissão do serviço, você terá que declarar se possui alguma doença/lesão preexistente. A pergunta, claro, automaticamente gera uma série de dúvidas. Se tenho um problema de saúde, o contrato não pode ser feito? Ficarei sem cobertura justamente para ele? Haverá algum custo adicional ou o prazo de carência é estendido? Nesses casos, é importante estar atento ao que a lei diz.

Uma pessoa diagnosticada com câncer, por exemplo, até consegue contratar um convênio médico – pelo mesmo valor que uma pessoa 100% saudável com o mesmo perfil –, mas vai se ver às voltas com algumas dificuldades. Na maior parte dos casos, os procedimentos complexos relacionados a uma doença preexistente não são cobertos pelos planos por 24 meses – prazo máximo de carência estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para situações como essas.

É a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT). Em que em procedimentos normais, cada operadora estipula regras de carência regulares. Já procedimentos complexos ficam sujeitos a essa carência especial de até 2 anos. Um ponto essencial sobre este tema é que a CPT impõe essa carência ainda ao acesso a leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes da doença preexistente.

 

Plano não pode recusar preexistência
O que não pode ocorrer de jeito nenhum é um plano de saúde negar um novo segurado por qualquer doença ou lesão preexistente, pois isso se configura como discriminação, prática sujeita à multa. O mesmo vale para discriminação por qualquer outro motivo, como idade, por exemplo.

 

Portabilidade aplica-se normalmente
A portabilidade de carências também é possível para um paciente diagnosticado com alguma doença preexistente. Trata-se da possibilidade de trocar de plano de saúde, ficando dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação do novo plano individual, familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de saúde. Isso pode ser feito desde que o segurado cumpra os seguintes pré-requisitos:

  • Estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
  • Na primeira portabilidade, ter permanecido no plano de origem por no mínimo dois anos ou, no caso de ter cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT), três anos;
  • Nas portabilidades posteriores, ter permanecido ao menos um ano no plano de origem;
  • O plano de destino ser compatível com o plano de origem (individual para individual, familiar para familiar, coletivo por adesão para coletivo por adesão, com mesma segmentação assistencial);
  • A faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão;
  • E o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.

 

Como descubro quais procedimentos são categorizados como de alta complexidade?
Todos eles estão listados no Rol de Coberturas da ANS e abarcam casos como quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, além de hemodiálise crônica e cateterismo cardíaco. Você pode conferir a lista completa aqui.

Chegou ao fim deste post e ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Contate já a equipe da Murolo!

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